
REAJUSTE SALARIAL
Vários servidores públicos procuraram o SINSERPUB para solicitar contato e medidas cabíveis em relação ao reajuste salarial, onde os mesmos afirmam que a correção salarial dos seus proventos foram feitas com o salário mínimo de R$ 465,00 conforme estabelece o quadro constante na página 12 da Lei 280/2009 e não com o reajuste federal de R$ 510,00. Os mesmos servidores pedem esclarecimentos pelo fato do Diretor de departamento do RH ter afirmado verbalmente que já fora recebido o reajuste baseado no salário mínimo de R$ 510,00.
Sabemos que a correção constante na Lei 280/2009, nada se refere ao reajuste de 2010, ano que o governo concedeu aumento de 9,7% que corresponde R$ 465,00 para 510,00.
Entendemos que o Poder Exercutivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo projeto de Lei fixando o percentual para todas as classes que recebem acima de um salário mínimo:Professor nível superior, Auxiliar de biblíoteca, Operador de computador, Técnico em contabilidade, assim como todas as demais classes nesta situação.
Diante da referida solicitação o SINSERPUB por meio de sua presidente Maria Rita protocolou ofício de nº 05/2010 em 26/02/2010 e aguarda uma resposta satisfatória para atender a reivindicação desses servidores em seus direitos líquidos e certos.

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