sexta-feira, 23 de abril de 2010

ANIVERSARIANTES DA SEMANA


MARIA DO CARMO OLIVEIRA SANTOS 24/04

MARIA DE LOURDES CARVALHO ANDRADE 25/04

ANA LÚCIA DOS SANTOS ANDRADE 25/04

CRISTINA MARIA DA CONCEIÇÃO 26/04

MERY DA SILVA 27/04

AUDIÊNCIA PÚBLICA


Visando o respeito aos princípios basilares da Administração Pública previstos no Artigo 37 da Carta Magna deste país, e confiando no fiel e justo trabalho até aqui realizado pelo Ministério Público na qualidade de custo legis, em decorrência da prática de condutas atentatórias aos princípios supra, por parte da Administração Pública do Município de S.Q, o SINSERPUB por meio de sua presidente Maria Rita C. Andrade está aguardando agendamento de uma Audiência Pública entre representantes deste Sindicato, Prefeitura Municipal de S.Q e o Exmo. Sr. Promotor de Justiça Leonardo de A. Bitencourt, com a devida notificação das partes para tratar dos assuntos pautados.


COMUNICADO


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA
A Presidente Maria Rita como representante legal do SINSERPUB reconhecida pelo Ministério do Trabalho através de Reajuste Salarial de nº 4600.001949/2006-21, código Sindical junto a Caixa Econômica Federal nº 00001300098036-8, sendo orgão representativo de Sítio do Quinto-BA, encaminhou a GRCSU-Guia de reconhimento da Contribuição Sindical urbana referente á Prefeitura de Sítio do Quinto, Secretaria Municipal de Educação,FUNDEB 40% e 60%, Secretaria Municipal de Saúde, (PAB, FUS,FUS,CACS) e a Câmara Municipal a fim que sejam descontados dos Servidores Públicos estatutários, celetista, comissionados, contratados em regime especial, sindicalizados e não sindicalizados na folha de pagamento do mês de abril de 2010, equivalente a um dia de trabalho conforme determina a Instrução Normativa nº 01 de 30 de setembro de 2008, emitida pelo Senhor Ministro do Estado do trabalho e Emprego que diz a respeito a Contribuição Sindical obrigatória.
O referido desconto deve se operar sobre todos os vencimentos e vantagens, ou seja, a remuneração total do servidor. Tais valores serão descontados e repassados ao SINSERPUB através da Guia de Recolhimento pela Caixa Econômica Federal.
Cumpre ainda consignar que os gestores Públicos que não se dispuserem ao desconto da Contribuição Sindical, estão sujeitando o município a efetuar o pagamento da mencionada contribuição com recursos do cofre público representando dano ao erário e estão sujeitos a responsabilização administrativa, civil e até penal, ante descumprimento de preceito legal.
O prazo legal para o recolhimento da Contribuição Sindical Urbana é até 30 de Abril de 2010, conforme normatização da Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e emprego- TEM.
Concluímos que é devida a contribuição sindical pelos servidores e sua combraça pode ser realizada por desconto em folha, independente de autorização expressa para tal.

ASSEMBLÉIA GERAL

Convite

Prezados Servidores Públicos Municipais de Sítio do Quinto - BA

Ao cumprimentá-los, venho através deste convidar-lhes a participarem da Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 26/04/2010 às 10: 00h na sede do SINSERPUB. (Na ocasião estaremos reunidos para informamos sobre A Contribuição Sindical Urbana na folha de pagamento do mês de abril de 2010 referentes à Prefeitura e Câmara Municipal de Sítio do Quinto, conforme determina a Instrução Normativa nº 01 de 30 de setembro de 2008.

Agradecemos a presença de todos.

Atenciosamente

Maria Rita Carvalho Andrade
Presidente do SINSERPUB