quarta-feira, 12 de maio de 2010

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA



No último dia 06 de maio do corrente ano, às 9:00h no Fórum de Jeremoabo-Ba, aconteceu Audiência Pública com o Ministério Público do Estado da Bahia, representado pelo Exmo. Sr.Dr.Promotor de Justiça Titular desta Comarca, Dr, Leonardo de Almeida Bitencourt, e o Município de Sítio do Quinto/BA, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Dr. Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa, este acompanhado pelo Procurador deste Município, Dr. Raimundo Freitas Araújo Júnior, os quais, na presença do vereador de Sítio do Quinto, Sr. Jair Jesus dos Santos, bem assim como dos Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais, visando o estabelecimento de, prazo para realização de concurso público, bem como a reforma do quadro de servidores comissionados, além de demissão de todos os servidores contratados, firmaram um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fundamento no artigo 5º,§ 6º, da Lei nº7.347/85, confessando e assumido, sob as penas da lei, as obrigações especificadas no referido documento que encontra-se disponível na Sede do SINSERPUB para a leitura dos interessados.

Só para adiantar, o acordo firmado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO E O MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO, prevê abertura de edital do Concurso Público visando à contratação de pessoal até o final da primeira quinzena de agosto de 2010; a homologar o resultado final do referido concurso até 15 (quinze) de dezembro; e dar início às nomeações dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital, em janeiro de 2011 e dar posse até dezembro do mesmo ano.

Também está acordado no TAC, a exoneração de todos os servidores contratados no Município até dezembro de 2010.

Vá ao SINSERPUB e leia na íntegra o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

INFORMATIVO


SERVIDORES CONDENAM PRÁTICAS ANTISSINDICAIS
Apesar de a liberdade sindical haver sido consagrada por todas as organizações internacionais às quais o Brasil integra, entre elas a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e mesmo tendo o Brasil ratificado a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), esses pricípios e normas continuam sendo desreipeitados em nosso País, e infelizmente, não é diferente em Sítio do Quinto -BA.
As chamadas práticas antissindicais são aquelas que, direta ou indiretamente cerceiam, desvirtuam ou impedem a legítima ação sindical em defesa e promoção dos interesses dos trabalhadores.
É o que vem acontecendo em diversas administrações públicas, como é o caso da Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto-BA, onde o Sr. Prefeito Cleigivaldo C. Santa Rosa mesmo tendo sido comunicado oficialmente pelo SINSERPUB a respeito do desconto da Contribuição Sindical prevista nos art. 580 a 610 da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho- para o mês de Abril do corrente ano, simplesmente, ignorou o pedido legítimo do referido Sindicato não efetuando o devido recolhimento.
O pior, companheiros servidores, é que com este descumprimento o Exmo. Sr. Prefeito Cleigivaldo C. Santa Rosa, não só prejudica a ação sindical, como também prejudicará ao próprio erário do Município uma vez que terá de pagar multas e juros de mora pelo recolhimento fora do prazo, conforme preceitua o art. 600 da CLT.
Nesse sentido, o SINSERPUB já está tomando as devidas providências, acionando o seu procurador Jurídico e a CSPB- Confederação dos Servidores Públicos do Brasil- para que ambos ingressem com a devida Ação de Cobrança em face da Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto-BA.
Diante do exposto e para fazer justiça, o SINSERPUB parabeniza à Câmara de Vereadores pelo cumprimento, dentro do prazo, do recolhimento da Contribuição Sindical dos Servidores
desta Casa Legislativa.
Lamentavelmente, esta prática antissindical por parte da Prefeitura de Sítio do Quinto-BA, acontece também em relação a Contribuição mensal autorizada pelo servidor filiado.
A data prevista legalmente para depósito na conta corrente do SINSERPUB vem sendo constantemente desrespeitada pela Secretaria de Finanças, chegando ao absurdo de os meses de janeiro e fevereiro de 2010, apenas terem sido creditados na conta da entidade no mês de Março. E consequentemente do mês de março só haver sido depositado no final de abril após o envio de ofício de cobrança à conceituada Secretaria, no qual inclusive o SINSERPUB propõe o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o desconto em folha, para o qual não obtivemos nenhuma resposta.
O que não se compreende é o motivo desses repasses serem creditados com tanto atraso uma vez que são recolhidos automaticamente no dia em que o servidor recebe seu salário.
Este dinheiro é do servidor, e o atraso do repasse prejudica sobremaneira o trabalho da Entidade, bem como sujeita o poder Executivo Municipal a sofrer as penalidades do crime de
APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
A título de constatação, o SINSERPUB, informa que até o momento desta postagem ( 12/04/10) o repasse referente ao Mês de Abril também não foi creditado na conta da Entidade, persistindo o desrespeito.
SECRETÁRIO, RESPEITE A LEI.