SERVIDORES CONDENAM PRÁTICAS ANTISSINDICAIS
Apesar de a liberdade sindical haver sido consagrada por todas as organizações internacionais às quais o Brasil integra, entre elas a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e mesmo tendo o Brasil ratificado a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), esses pricípios e normas continuam sendo desreipeitados em nosso País, e infelizmente, não é diferente em Sítio do Quinto -BA.
As chamadas práticas antissindicais são aquelas que, direta ou indiretamente cerceiam, desvirtuam ou impedem a legítima ação sindical em defesa e promoção dos interesses dos trabalhadores.
É o que vem acontecendo em diversas administrações públicas, como é o caso da Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto-BA, onde o Sr. Prefeito Cleigivaldo C. Santa Rosa mesmo tendo sido comunicado oficialmente pelo SINSERPUB a respeito do desconto da Contribuição Sindical prevista nos art. 580 a 610 da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho- para o mês de Abril do corrente ano, simplesmente, ignorou o pedido legítimo do referido Sindicato não efetuando o devido recolhimento.
O pior, companheiros servidores, é que com este descumprimento o Exmo. Sr. Prefeito Cleigivaldo C. Santa Rosa, não só prejudica a ação sindical, como também prejudicará ao próprio erário do Município uma vez que terá de pagar multas e juros de mora pelo recolhimento fora do prazo, conforme preceitua o art. 600 da CLT.
Nesse sentido, o SINSERPUB já está tomando as devidas providências, acionando o seu procurador Jurídico e a CSPB- Confederação dos Servidores Públicos do Brasil- para que ambos ingressem com a devida Ação de Cobrança em face da Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto-BA.
Diante do exposto e para fazer justiça, o SINSERPUB parabeniza à Câmara de Vereadores pelo cumprimento, dentro do prazo, do recolhimento da Contribuição Sindical dos Servidores
desta Casa Legislativa.
Lamentavelmente, esta prática antissindical por parte da Prefeitura de Sítio do Quinto-BA, acontece também em relação a Contribuição mensal autorizada pelo servidor filiado.
A data prevista legalmente para depósito na conta corrente do SINSERPUB vem sendo constantemente desrespeitada pela Secretaria de Finanças, chegando ao absurdo de os meses de janeiro e fevereiro de 2010, apenas terem sido creditados na conta da entidade no mês de Março. E consequentemente do mês de março só haver sido depositado no final de abril após o envio de ofício de cobrança à conceituada Secretaria, no qual inclusive o SINSERPUB propõe o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o desconto em folha, para o qual não obtivemos nenhuma resposta.
O que não se compreende é o motivo desses repasses serem creditados com tanto atraso uma vez que são recolhidos automaticamente no dia em que o servidor recebe seu salário.
Este dinheiro é do servidor, e o atraso do repasse prejudica sobremaneira o trabalho da Entidade, bem como sujeita o poder Executivo Municipal a sofrer as penalidades do crime de
APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
A título de constatação, o SINSERPUB, informa que até o momento desta postagem ( 12/04/10) o repasse referente ao Mês de Abril também não foi creditado na conta da Entidade, persistindo o desrespeito.
SECRETÁRIO, RESPEITE A LEI.


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