sexta-feira, 23 de abril de 2010

COMUNICADO


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA
A Presidente Maria Rita como representante legal do SINSERPUB reconhecida pelo Ministério do Trabalho através de Reajuste Salarial de nº 4600.001949/2006-21, código Sindical junto a Caixa Econômica Federal nº 00001300098036-8, sendo orgão representativo de Sítio do Quinto-BA, encaminhou a GRCSU-Guia de reconhimento da Contribuição Sindical urbana referente á Prefeitura de Sítio do Quinto, Secretaria Municipal de Educação,FUNDEB 40% e 60%, Secretaria Municipal de Saúde, (PAB, FUS,FUS,CACS) e a Câmara Municipal a fim que sejam descontados dos Servidores Públicos estatutários, celetista, comissionados, contratados em regime especial, sindicalizados e não sindicalizados na folha de pagamento do mês de abril de 2010, equivalente a um dia de trabalho conforme determina a Instrução Normativa nº 01 de 30 de setembro de 2008, emitida pelo Senhor Ministro do Estado do trabalho e Emprego que diz a respeito a Contribuição Sindical obrigatória.
O referido desconto deve se operar sobre todos os vencimentos e vantagens, ou seja, a remuneração total do servidor. Tais valores serão descontados e repassados ao SINSERPUB através da Guia de Recolhimento pela Caixa Econômica Federal.
Cumpre ainda consignar que os gestores Públicos que não se dispuserem ao desconto da Contribuição Sindical, estão sujeitando o município a efetuar o pagamento da mencionada contribuição com recursos do cofre público representando dano ao erário e estão sujeitos a responsabilização administrativa, civil e até penal, ante descumprimento de preceito legal.
O prazo legal para o recolhimento da Contribuição Sindical Urbana é até 30 de Abril de 2010, conforme normatização da Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e emprego- TEM.
Concluímos que é devida a contribuição sindical pelos servidores e sua combraça pode ser realizada por desconto em folha, independente de autorização expressa para tal.

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