Ofício 36/2010
Sítio do Quinto, 21 de maio de 2010.
Ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sítio do Quinto
Ilma. Maria Rita Carvalho Andrade
Prezada senhora
Venho por meio deste, dar uma posição com relação à apresentação do Plano de Carreira do Magistério, conforme compromisso firmado com este Sindicato atravès da mensagem enviada por e-mail no dia último dia 12. Estava aguardando uma resposta da Secretaria Estadual da Educação, esta por sua vez se manifestou essa semana comunicando que no final deste mês fará a formação com a Comissão Municipal e o estudo das planilhas constando gastos com folhas de pessoal e encargos, quantidade de servidores por tempo de serviço e formação, assim como também as receitas do município, e logo após apresentará ao prefeito a nossa realidade financeira e a disponibilidade de recursos para aplicar na remuneração dos profissionais da Educação. Estamos confiantes que até mais ou menos o dia 18 de junho estaremos com essa parte pronta para apresentar aos servidores.
Mais uma vez peço que analisem o modelo de Plano de carreira que mandei por e-mail no dia 02 de maio e posteriormente entreguei uma cópia pessoalmente na sede do sindicato, aquele documento já é uma pré-proposta do plano, muito bem elaborado por sinal e já abrange os profissionais de apoio escolar atendendo assim ao Parecer 16/2005 aprovado pela Câmara de educação Básica do Conselho Municipal de Educação em 03/08/2005. É importante que façam logo uma análise porque quando marcamos com os servidores facilitará as negociações. Já podem inclusive formar alguns grupos de estudos, organizem uma comissão para fazer isso, de acordo com a disponibilidade do pessoal.
É de interesse da Administração Municipal concluir o mais rápido possível essas negociações e encaminhar para a Câmara para a a aprovação, seguida de sanção, a demora está causando transtornos também para nós administradores. Inclusive a senhora cita no ofício 012/2010 protocolado nesta Secretaria no último dia 13, que os professores que adquiram titulação de graduação e pós-graduação estão sendo prejudicados. A mudança de nível desses profissionais ainda não foi possível por conta do plano de Carreira do Magistério "LEI 277/2006", a qual prevê em seu artigo 11, § 1º: "A mudança de nível é automática e vigorará no exercício seguinte àquele em que o interessado apresentar o comprovante da nova habilitação". Percebe-se então, que de acordo com a referida lei os professores concluintes no corrente ano só poderão perceber os seus vencimentos referentes à nova titulação no próximo ano. além deste impedimento temos também a Lei Municipal 203/2005, que ampliou o número de vagas para professor de Nível Médio e criou vagas para cargo de professor de Nível superio, as quais já estão todas preenchidas.
Sendo o que tenho para o momento, agradeço desde já a atenção e compreensão.
Atenciosamente,
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Simone Dantas de Matos SantosSecretária de Educação
OBS: O supracitado ofício encontra-se disponível na Sede da Entidade.

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